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Revista da Propriedade Industrial, 11 de abril de 2017

Bela Como a vida deve ser!

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2414, 11 de abril de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
906477913
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850140149080 (30/07/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: AVEBOM - INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA Procurador: CARLOS EDUARDO PARREIRA DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:REAPRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO PERANTE AO INPI POR PARTE DA EMPRESA CESSIONÁRIA.

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Sobre a marca

Titular
AVEBOM - INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
02.719.035/0001-00
Procurador ou escritório
C. O. (pessoa física)
Data de depósito
8 de julho de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2440Indeferimento10/10/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2426Petição04/07/2017

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2414ExigênciaEsta publicação11/04/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2234Publicação29/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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