Revista da Propriedade Industrial, 11 de abril de 2017
BOSS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GUAÇÚ ALIMENTOS LTDA
- 08.634.752/0001-16
- Procurador ou escritório
- Alexandre Pietrângelo Lima
- Data de depósito
- 9 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
8Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Indeferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2414DeferimentoEsta publicação11/04/2017
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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