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Revista da Propriedade Industrial, 11 de abril de 2017

ÁGUA MINERAL SANTA HELENA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2414, 11 de abril de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 32

Sinal publicado

ÁGUA MINERAL SANTA HELENA
Processo INPI
904581497
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: no. 824696131 ( STA. HELENA ). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 800005295 (SANTA HELENA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
ÁGUA MINERAL SANTA HELENA LTDA
22.912.000/0001-09
Procurador ou escritório
Lancaster Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de março de 2012
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2414IndeferimentoEsta publicação11/04/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2208Oposição30/04/2013

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  3. RPI nº 2177Publicação25/09/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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