UFC BAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830997105 (UFC RIO), Processo 830347208 (UFC SEM LIMITES), Processo 840016000 (UFC), Processo 824901088 (UFC), Processo 830905677 (UFC FAN EXPO), Processo 830581499 (UFC), Processo 824901010 (UFC), Processo 830581480 (UFC), Processo 840015950 (UFC) e Processo 830318577 (UFC SEM LIMITES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- NOTTE RESTAURANTE LTDA-ME
- 11.307.672/0001-60
- Procurador ou escritório
- Albanez Bastos Vicente
- Data de depósito
- 6 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3- RPI nº 2414IndeferimentoEsta publicação11/04/2017
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.