Revista da Propriedade Industrial, 11 de abril de 2017
ÁTINO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2414DeferimentoEsta publicação11/04/2017
Deferimento do pedido
Arquivamento de petição por falta de procuração
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.