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Revista da Propriedade Industrial, 11 de abril de 2017

H HILL'S SCIENCE DIET VETERINARIAN RECOMMENDED

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2414, 11 de abril de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Logotipo da marca H HILL'S SCIENCE DIET VETERINARIAN RECOMMENDED
Processo INPI
902331892
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170050159 (10/03/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: Hill's Pet Nutrition, Inc. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
Hill's Pet Nutrition, Inc.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
19 de fevereiro de 2010
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2505Petição08/01/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2446Registro21/11/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2440Recurso provido10/10/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2414PetiçãoEsta publicação11/04/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2203Recurso26/03/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 2181Deferimento23/10/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2074Publicação05/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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