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Revista da Propriedade Industrial, 11 de abril de 2017

MIMO MALHAS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2414, 11 de abril de 2017MistaRegistro de marca nuloClasse 40

Sinal publicado

Logotipo da marca MIMO MALHAS
Processo INPI
901787663
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130063250 (09/04/2013) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular: ASTIL CROCHIQUIA FERNANDES - ME Procurador: LOYAL TRADE MARK ASSESSORIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C LTDA ME Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
ASTIL CROCHIQUIA FERNANDES - ME
07.450.545/0001-49
Procurador ou escritório
Loyal Trade Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2438Petição26/09/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2414PetiçãoEsta publicação11/04/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2387Nulidade04/10/2016

    Requerimento provido (nulo o registro)

  4. RPI nº 2383Petição06/09/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2196Nulidade05/02/2013

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 2153Registro10/04/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2149Deferimento13/03/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2018Publicação08/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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