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Revista da Propriedade Industrial, 11 de abril de 2017

JUND FRUTY

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2414, 11 de abril de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Logotipo da marca JUND FRUTY
Processo INPI
901552909
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819364274 (JUND MIX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
SORVETES JUNDIÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP
05.058.229/0001-09
Procurador ou escritório
CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Data de depósito
2 de abril de 2009
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2463Recurso negado20/03/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2430Recurso01/08/2017

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2414IndeferimentoEsta publicação11/04/2017

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2119Sobrestamento16/08/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 2005Publicação09/06/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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