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Revista da Propriedade Industrial, 11 de abril de 2017

VOLTZ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2414, 11 de abril de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

VOLTZ
Processo INPI
900210869
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
WALLAU INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS OPTICOS LTDA
18.819.182/0001-92
Data de depósito
23 de fevereiro de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2696Retificação06/09/2022

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2684Petição14/06/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2645Petição14/09/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2588Petição11/08/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2467Registro17/04/2018

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2466Petição10/04/2018

    Ato de prejudicar petição

  7. RPI nº 2465Petição03/04/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2414DeferimentoEsta publicação11/04/2017

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2009Sobrestamento07/07/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1895Publicação02/05/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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