Revista da Propriedade Industrial, 11 de abril de 2017
BSC
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2414, 11 de abril de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 01
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850140119027 (23/06/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: BAHIA SPECIALTY CELLULOSE S/A Procurador: Vieira de Mello Advogados
Sobre a marca
- Titular
- BAHIA SPECIALTY CELLULOSE S/A
- 69.037.133/0001-39
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 30 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2414Recurso negadoEsta publicação11/04/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.