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Revista da Propriedade Industrial, 11 de abril de 2017

PRIME LENS CLEAR

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2414, 11 de abril de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca PRIME LENS CLEAR
Processo INPI
830873155
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902913450 (PRIME LENS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
LUXOTTICA BRASIL PRODUTOS ÓTICOS E ESPORTIVOS LTDA
04.692.027/0001-43
Data de depósito
21 de fevereiro de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2414IndeferimentoEsta publicação11/04/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2404Sobrestamento31/01/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2391Petição01/11/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2269Petição01/07/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2141Oposição17/01/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 2103Publicação26/04/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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