(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 11 de abril de 2017

ZEBUCAL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2414, 11 de abril de 2017MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 19

Sinal publicado

Processo INPI
830708278
Despachos nesta edição
3
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130210088 (29/10/2013) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em processo de registro] (381.8) Titular: COMERCIAL POTIGUAR LTDA ME Procurador: Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Art. 158. Protocolizado, o pedido será publicado para apresentação de oposição no prazo de 60 (sessenta) dias. ? § 2º Não se conhecerá da oposição, nulidade administrativa ou de ação de nulidade se, fundamentada no inciso XXIII do art. 124 ou no art. 126, não se comprovar, no prazo de 60 (sessenta) dias após a interposição, o depósito do pedido de registro da marca na forma desta Lei.

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita marca de alto renome 818725974 - RED BULL, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818725974 (RED BULL), Processo 821684183 (), Processo 823627888 (ZEBU CIMENTO) e Processo 829318011 (RED BULL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150176442 (10/08/2015) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Titular: Intercement Brasil S/A. Procurador: WILSON SILVEIRA Detalhes do despacho:Art. 158. Protocolizado, o pedido será publicado para apresentação de oposição no prazo de 60 (sessenta) dias. ? § 2º Não se conhecerá da oposição, nulidade administrativa ou de ação de nulidade se, fundamentada no inciso XXIII do art. 124 ou no art. 126, não se comprovar, no prazo de 60 (sessenta) dias após a interposição, o depósito do pedido de registro da marca na forma desta Lei.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
COMERCIAL POTIGUAR LTDA ME
10.408.036/0001-62
Procurador ou escritório
Embramarcas
Data de depósito
30 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2426Petição04/07/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2414PetiçãoEsta publicação11/04/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2414Indeferimento11/04/2017

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2414PetiçãoEsta publicação11/04/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2234Petição29/10/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2122Oposição06/09/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2091Publicação01/02/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.