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Revista da Propriedade Industrial, 11 de abril de 2017

DDIOS NATURAL CARE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2414, 11 de abril de 2017MistaRegistro de marca nuloClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca DDIOS NATURAL CARE
Processo INPI
830705600
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170059335 (21/03/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ddios cabelereiros e cosméticos ltda Procurador: Carla Castello Brigagão

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Sobre a marca

Titular
DDIOS CABELEREIROS E COSMÉTICOS LTDA
09.238.683/0001-94
Procurador ou escritório
Castello Advogados
Data de depósito
25 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2905Judicial08/09/2026

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2846Petição22/07/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2473Judicial29/05/2018

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2456Judicial30/01/2018

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2414PetiçãoEsta publicação11/04/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2408Nulidade01/03/2017

    Requerimento provido (nulo o registro)

  7. RPI nº 2324Petição21/07/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2287Nulidade04/11/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  9. RPI nº 2215Registro18/06/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2209Deferimento07/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 2090Publicação25/01/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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