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Revista da Propriedade Industrial, 11 de abril de 2017

CLARO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2414, 11 de abril de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 16

Sinal publicado

Processo INPI
830436626
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita marca de alto renome da opoente, registro nº 825196035 (CLARO), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.

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Sobre a marca

Titular
CLARO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PAPEL LTDA - ME
04.579.319/0001-74
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
27 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2414IndeferimentoEsta publicação11/04/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2291Oposição02/12/2014

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2216Publicação25/06/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.