Revista da Propriedade Industrial, 11 de abril de 2017
CLARO
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2414, 11 de abril de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 16
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome da opoente, registro nº 825196035 (CLARO), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.
Sobre a marca
- Titular
- CLARO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PAPEL LTDA - ME
- 04.579.319/0001-74
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 27 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
3- RPI nº 2414IndeferimentoEsta publicação11/04/2017
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.