TOMATE CEREJA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810090214954 (29/06/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: TOMATE CEREJA CONFECÇÕES DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA - ME Procurador: MARLI FERREIRA DO NASCIMENTO Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- TOMATE CEREJA CONFECÇÕES DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA - ME
- 07.818.072/0001-90
- Procurador ou escritório
- M. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de novembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2414Recurso providoEsta publicação11/04/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.