Revista da Propriedade Industrial, 11 de abril de 2017
ECOFLUIDS
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- ECO FLUIDS, INC.
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 24 de maio de 2006
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
8Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2414ArquivamentoEsta publicação11/04/2017
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Petição de retificação não atendida
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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