Revista da Propriedade Industrial, 11 de abril de 2017
EXUBERANTE
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2414, 11 de abril de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 12080000402 (27/03/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular: REGINA MANGUEIRA DE ALMEIDA - EXUBERANTE
Sobre a marca
- Titular
- REGINA MANGUEIRA DE ALMEIDA - EXUBERANTE
- 07.787.441/0001-24
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 14 de fevereiro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2414Recurso negadoEsta publicação11/04/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.