GRUPO SER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810070077775 (09/11/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: GRUPO SER - DESENVOLVIMENTO DAS RELAÇÕES DE MERCADO E INTERPESSOAIS S/C LTDA - ME Procurador: INTERAÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA - ME Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- GRUPO SER - DESENVOLVIMENTO DAS RELAÇÕES DE MERCADO E INTERPESSOAIS S/C LTDA - ME
- 01.766.650/0001-05
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 2 de maio de 2005
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2414Recurso providoEsta publicação11/04/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar