Revista da Propriedade Industrial, 11 de abril de 2017
FENAC-FESTIVAL NACIONAL DA CANÇÃO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2414, 11 de abril de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41
Sinal publicado
FENAC-FESTIVAL NACIONAL DA CANÇÃO
- Processo INPI
- 827322925
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810070078336 (12/11/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: FESTIVAL DA CANÇÃO DE BOA ESPERANÇA PROM E EVENTOS LTDA Procurador: BREVETTI ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- FESTIVAL DA CANÇÃO DE BOA ESPERANÇA PROM E EVENTOS LTDA
- 05.950.230/0001-35
- Procurador ou escritório
- Brevetti Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 20 de abril de 2005
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2414Recurso negadoEsta publicação11/04/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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