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Revista da Propriedade Industrial, 11 de abril de 2017

FENAC-FESTIVAL NACIONAL DA CANÇÃO

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2414, 11 de abril de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41

Sinal publicado

FENAC-FESTIVAL NACIONAL DA CANÇÃO
Processo INPI
827322925
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 810070078336 (12/11/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: FESTIVAL DA CANÇÃO DE BOA ESPERANÇA PROM E EVENTOS LTDA Procurador: BREVETTI ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
FESTIVAL DA CANÇÃO DE BOA ESPERANÇA PROM E EVENTOS LTDA
05.950.230/0001-35
Procurador ou escritório
Brevetti Propriedade Intelectual
Data de depósito
20 de abril de 2005
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2414Recurso negadoEsta publicação11/04/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 1954Recurso17/06/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1914Indeferimento11/09/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1794Publicação24/05/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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FENAC-FESTIVAL NACIONAL DA CANÇÃO, Recurso negado na RPI nº 2414 | TrademarkIQ