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Revista da Propriedade Industrial, 11 de abril de 2017

ASEGURAMOS LO ESENCIAL DE LA VIDA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2414, 11 de abril de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 42

Sinal publicado

ASEGURAMOS LO ESENCIAL DE LA VIDA
Processo INPI
827141998
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 810070074092 (22/10/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: SUEZ Procurador: MATOS E ASSOCIADOS - ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
SUEZ
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
31 de janeiro de 2005
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2414Recurso negadoEsta publicação11/04/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 1954Recurso17/06/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1911Indeferimento21/08/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1782Publicação01/03/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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