Revista da Propriedade Industrial, 11 de abril de 2017
GRUPO ROLLATEXTIL
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2414, 11 de abril de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 24
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810070075553 (29/10/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: ROLLAFIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PASSAMANARIAS LTDA Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA
Sobre a marca
- Titular
- ROLLAFIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PASSAMANARIAS LTDA
- 93.992.097/0001-47
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 13 de janeiro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 24
Histórico de despachos
6Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2414Recurso negadoEsta publicação11/04/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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