PIQUIRAS EMPORIO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810070060720 (27/08/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: PIQUIRAS COMERCIAL DE ALIMENTAÇÃO LTDA Procurador: MOACIR ARAUJO DA SILVA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- PIQUIRAS COMERCIAL DE ALIMENTAÇÃO LTDA
- 37.656.998/0001-97
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de abril de 2004
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Concessão de registro
- RPI nº 2414Recurso providoEsta publicação11/04/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Sobrestamento da instrução técnica
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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