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Revista da Propriedade Industrial, 11 de abril de 2017

CONSIST BUSINESS INFORMATION TECHNOLOGY

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2414, 11 de abril de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Logotipo da marca CONSIST BUSINESS INFORMATION TECHNOLOGY
Processo INPI
824315588
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170045261 (03/03/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: CS9 SERVIÇOS DE CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
DIBUTE SOFTWARE LTDA
12.843.800/0001-53
Procurador ou escritório
São Paulo Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de fevereiro de 2002
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2562Judicial11/02/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2509Judicial05/02/2019

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2500Petição04/12/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2478Petição03/07/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2476Petição19/06/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2415Renovação18/04/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2414PetiçãoEsta publicação11/04/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1894Registro24/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1875Deferimento12/12/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1633Publicação23/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CONSIST BUSINESS INFORMATION TECHNOLOGY, Petição na RPI nº 2414 | TrademarkIQ