CASA COR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810080163940 (09/12/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: CASA COR ENXOVAIS LTDA Procurador: SOMOS-MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016
Sobre a marca
- Titular
- TEMA REPRESENTAÇÕES LTDA - ME
- 04.187.725/0001-91
- Procurador ou escritório
- Somos Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de novembro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 24
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2414Recurso providoEsta publicação11/04/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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