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Revista da Propriedade Industrial, 11 de abril de 2017

ARROZ DE FESTA BUFFET

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2414, 11 de abril de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca ARROZ DE FESTA BUFFET
Processo INPI
823258653
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170044330 (10/02/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ARROZ DE FESTA SERVIÇOS DE BUFFET LTDA ME Procurador: Márcio Lobo Petinati

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Sobre a marca

Titular
ARROZ DE FESTA SERVIÇOS DE BUFFET LTDA ME
04.157.396/0001-36
Procurador ou escritório
M. P. (pessoa física)
Data de depósito
17 de maio de 2001
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2414RenovaçãoEsta publicação11/04/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1884Registro13/02/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1864Deferimento26/09/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1596Publicação07/08/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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