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Revista da Propriedade Industrial, 11 de abril de 2017

ACCU-CHEK

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2414, 11 de abril de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

ACCU-CHEK
Processo INPI
822985039
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 850160034126 (23/02/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: ROCHE DIABETES CARE GMBH Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Deferimento da petição publicado na RPI 2398, de 20/12/2016, para reexame da matéria.

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Sobre a marca

Titular
ROCHE DIABETES CARE GMBH
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
19 de julho de 2000
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2886Renovação28/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2450Petição19/12/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2414Despacho anuladoEsta publicação11/04/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2402Petição17/01/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2398Petição20/12/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2398Renovação20/12/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1859Registro22/08/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1843Deferimento02/05/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1553Publicação10/10/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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