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Revista da Propriedade Industrial, 11 de abril de 2017

RESULTIME

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2414, 11 de abril de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

RESULTIME
Processo INPI
822646609
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160093518 (06/05/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Laboratoire Cosmetique de Lecousse Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
Societe de Recherche Cosmetique S.A.R.L.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
18 de abril de 2000
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2470Petição08/05/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2467Petição17/04/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2414PetiçãoEsta publicação11/04/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2379Petição09/08/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1845Registro16/05/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1827Deferimento10/01/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1544Publicação08/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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