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Revista da Propriedade Industrial, 11 de abril de 2017

RASTAPÉ

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2414, 11 de abril de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
822015366
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 18140013500 (18/07/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Carlos de Lena Cessionário: JOSEMAR LUNGUINHO DE SOUSA

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Sobre a marca

Titular
J. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
C. Marcas
Data de depósito
22 de fevereiro de 2000
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2890Caducidade26/05/2026

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2849Renovação12/08/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2425Renovação27/06/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2414PetiçãoEsta publicação11/04/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2241Despacho anulado17/12/2013

    Anulação de despacho (em petição)

  6. RPI nº 2234Petição29/10/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2234Petição29/10/2013

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2145Transferência14/02/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1850Registro20/06/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1838Deferimento28/03/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1800Publicação05/07/2005

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1799Publicação28/06/2005

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1531Publicação09/05/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.