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Revista da Propriedade Industrial, 11 de abril de 2017

SEGA RALLY CHAMPIONSHIP 1995 INTERNATIONAL RALLY

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2414, 11 de abril de 2017MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca SEGA RALLY CHAMPIONSHIP 1995 INTERNATIONAL RALLY
Processo INPI
818328835
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170047435 (07/03/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: SEGA Games Co., Ltd. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

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Sobre a marca

Titular
S. C. (pessoa física)
Data de depósito
15 de fevereiro de 1995

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2624Petição20/04/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2569Petição31/03/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2521Petição30/04/2019

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2436Renovação12/09/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2414PetiçãoEsta publicação11/04/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1995Renovação31/03/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1399Registro23/09/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1384Retribuição decenal10/06/1997

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1364Deferimento21/01/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1344Despacho03/09/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  11. RPI nº 1309Despacho02/01/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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