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Sinal publicado
- Processo INPI
- 815987307
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 20130042004 (16/05/2013) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) (spv) Titular: INVESTPAR PARTICIPAÇÕES, LTDA Detalhes do despacho:Arquivamento da petição de anotação de gravame nº 20120108768.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120205848 (28/11/2012) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: PINHAME INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: GLEIDSON DA SILVA GONÇALVES Detalhes do despacho:Art. 136 inciso II, da LPI. Limitação ou ônus, conforme Contrato de Penhor de Marcas, entre a empresa INVESTPAR PARTICIPAÇÕES LTDA e IMS COMERCIAL E INDÚSTRIA LTDA, na qualidade de garantidores e devedores solidários e PINHAME INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME, como credores da garantia. Datado em 01 de abril de 2012.
Sobre a marca
- Titular
- INVESTPAR PARTICIPAÇÕES, LTDA
- 04.305.863/0001-28
- Procurador ou escritório
- Camelier Advogados Associados
- Data de depósito
- 13 de fevereiro de 1991
Histórico de despachos
17Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
- RPI nº 2414PetiçãoEsta publicação11/04/2017
Deferimento da petição
- RPI nº 2414PetiçãoEsta publicação11/04/2017
Deferimento da petição
Deferimento da petição
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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