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Revista da Propriedade Industrial, 11 de abril de 2017

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Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2414, 11 de abril de 2017NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

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Processo INPI
815987307
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 20130042004 (16/05/2013) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) (spv) Titular: INVESTPAR PARTICIPAÇÕES, LTDA Detalhes do despacho:Arquivamento da petição de anotação de gravame nº 20120108768.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120205848 (28/11/2012) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: PINHAME INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: GLEIDSON DA SILVA GONÇALVES Detalhes do despacho:Art. 136 inciso II, da LPI. Limitação ou ônus, conforme Contrato de Penhor de Marcas, entre a empresa INVESTPAR PARTICIPAÇÕES LTDA e IMS COMERCIAL E INDÚSTRIA LTDA, na qualidade de garantidores e devedores solidários e PINHAME INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME, como credores da garantia. Datado em 01 de abril de 2012.

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Sobre a marca

Titular
INVESTPAR PARTICIPAÇÕES, LTDA
04.305.863/0001-28
Procurador ou escritório
Camelier Advogados Associados
Data de depósito
13 de fevereiro de 1991

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2489Caducidade18/09/2018

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2458Caducidade14/02/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2442Caducidade24/10/2017

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2414PetiçãoEsta publicação11/04/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2414PetiçãoEsta publicação11/04/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2355Renovação23/02/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2141Registro17/01/2012

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  8. RPI nº 2107Registro24/05/2011

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  9. RPI nº 1892Caducidade10/04/2007

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 1835Renovação07/03/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1661Transferência05/11/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1661Despacho anulado05/11/2002

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  13. RPI nº 1651Indeferimento27/08/2002

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  14. RPI nº 1147Registro24/11/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1128Retribuição decenal14/07/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  16. RPI nº 1112Deferimento24/03/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  17. RPI nº 1081Despacho20/08/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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LUMINOUSCOLOR, Petição na RPI nº 2414 | TrademarkIQ