Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017
S Mais
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos sobre a especificação "suplemento ou complemento alimentar em barra para uso não medicinal".
Sobre a marca
- Titular
- BIO-AGRICULTURA ORGÂNICA LTDA
- 11.404.912/0001-45
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de novembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2413ExigênciaEsta publicação04/04/2017
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)