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Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017

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O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2413, 4 de abril de 2017NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 29

Sinal publicado

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Processo INPI
908672799
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos sobre a especificação "suplemento ou complemento alimentar em barra para uso não medicinal".

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Sobre a marca

Titular
BIO-AGRICULTURA ORGÂNICA LTDA
11.404.912/0001-45
Procurador ou escritório
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
27 de novembro de 2014
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2425Arquivamento27/06/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2413ExigênciaEsta publicação04/04/2017

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2297Publicação13/01/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)