Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017
NOVENA E FESTA DA PADROEIRA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
NOVENA E FESTA DA PADROEIRA
- Processo INPI
- 908672527
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SANTUARIO NACIONAL DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO APARECIDA
- 02.825.033/0001-04
- Procurador ou escritório
- Jermarcas Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 27 de novembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2413DeferimentoEsta publicação04/04/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)