Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017
ABTRA Associação Brasileira de Terminais e Recintos Alfandegados
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O elemento nominativo foi alterado de acordo com a marca mista apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- ABTRA - Associação Brasileira de Terminais e Recintos Alfandegados
- 60.016.326/0001-39
- Procurador ou escritório
- MBA - Assessoria em Propriedade Industrial
- Data de depósito
- 27 de novembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2413DeferimentoEsta publicação04/04/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)