Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017
MADLEN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIAL CT DISTRIBUIDORA EIRELI
- 08.843.636/0001-07
- Procurador ou escritório
- V. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de novembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2413DeferimentoEsta publicação04/04/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)