NOVO CAIS JOSÉ ESTELITA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 908669542
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Reapresente procuração uma vez que a protocolada não contém a outorga de poderes para representação junto ao INPI, conforme disposto no item 4.2.8 do Manual de Marcas. Observar que a procuração deverá conter cláusula ratificando poderes desde a época de depósito de pedido de registro.
Sobre a marca
- Titular
- NOVO RECIFE EMPREENDIMENTOS LTDA
- 09.454.353/0001-36
- Procurador ou escritório
- SOUZA LEAO, CAVALCANTI E FONTES ADVOGADOS
- Data de depósito
- 27 de novembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
- RPI nº 2413ExigênciaEsta publicação04/04/2017
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)