Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017
JCL IMPORT BRAZIL
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2413, 4 de abril de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente procuração na qual conste o nome e a qualificação completa do signatário na empresa requerente do pedido de registro de marca. Incluída a expressão "BRAZIL" no elemento nominativo da marca, de acordo com a imagem apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- JCL IMPORTACAO E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
- 05.843.004/0001-55
- Procurador ou escritório
- E. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de novembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2413ExigênciaEsta publicação04/04/2017
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)