Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017
S.P.K
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CURTUME TROPICAL LTDA
- 60.861.424/0001-72
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 26 de novembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2413DeferimentoEsta publicação04/04/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)