Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017
VÒLGERE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IPEC-INDÚSTRIA DE PERFUMES E COSMÉTICOS LTDA.
- 21.824.644/0001-74
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 26 de novembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
9Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
- RPI nº 2413DeferimentoEsta publicação04/04/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)