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Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017

VÒLGERE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2413, 4 de abril de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

VÒLGERE
Processo INPI
908660863
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
IPEC-INDÚSTRIA DE PERFUMES E COSMÉTICOS LTDA.
21.824.644/0001-74
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
26 de novembro de 2014
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2667Judicial15/02/2022

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2639Judicial03/08/2021

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2625Judicial27/04/2021

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2625Judicial27/04/2021

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2615Judicial17/02/2021

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2603Judicial24/11/2020

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2420Registro23/05/2017

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2413DeferimentoEsta publicação04/04/2017

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2297Publicação13/01/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)