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Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017

ALPHAGAZ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2413, 4 de abril de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

ALPHAGAZ
Processo INPI
908645872
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
L'AIR LIQUIDE, SOCIETE ANONYME POUR L'ETUDE ET L'EXPLOITATION DES PROCEDES GEORGES CLAUDE
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
25 de novembro de 2014
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2419Registro16/05/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2413DeferimentoEsta publicação04/04/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2296Publicação06/01/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)