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Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017

FONTOLIVA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2413, 4 de abril de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

FONTOLIVA
Processo INPI
908645651
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SOVENA PORTUGAL - CONSUMER GOODS, S.A.
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de novembro de 2014
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2871Petição13/01/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2424Registro20/06/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2413DeferimentoEsta publicação04/04/2017

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2296Publicação06/01/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)