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Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017

OLIVENZA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2413, 4 de abril de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
908644752
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
OLIVENZA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
48.616.171/0001-76
Procurador ou escritório
L. S. (pessoa física)
Data de depósito
25 de novembro de 2014
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2551Sobrestamento26/11/2019

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  2. RPI nº 2497Sobrestamento13/11/2018

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2425Registro27/06/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2413DeferimentoEsta publicação04/04/2017

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2296Publicação06/01/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)