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Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017

JANA FLOR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2413, 4 de abril de 2017NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

JANA FLOR
Processo INPI
908640234
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
Janaína Flor B. Busin
12.420.157/0001-55
Procurador ou escritório
Tavares Propriedade Intelectual
Data de depósito
24 de novembro de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2430Arquivamento01/08/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2413DeferimentoEsta publicação04/04/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2296Publicação06/01/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)