Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017
ORGANZZA CAFÉ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
ORGANZZA CAFÉ
- Processo INPI
- 908636849
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ORGANZZA CAFÉ - EIRELI - EPP
- 21.060.770/0001-08
- Procurador ou escritório
- H. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de novembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2413DeferimentoEsta publicação04/04/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)