Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017
BORGO GAVA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BORGO COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS ARTESANAIS LTDA - ME
- 80.963.309/0001-16
- Procurador ou escritório
- Anel Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de novembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
- RPI nº 2413DeferimentoEsta publicação04/04/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)