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Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017

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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2413, 4 de abril de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 06

Sinal publicado

Processo INPI
908617453
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MILIE DO BRASIL COMÉRCIO DE PRODUTOS DE SEGURANÇA LTDA.
04.996.323/0001-38
Data de depósito
19 de novembro de 2014
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2522Petição07/05/2019

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2508Exigência29/01/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2421Registro30/05/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2413DeferimentoEsta publicação04/04/2017

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2296Publicação06/01/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)