Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MILIE DO BRASIL COMÉRCIO DE PRODUTOS DE SEGURANÇA LTDA.
- 04.996.323/0001-38
- Data de depósito
- 19 de novembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
5Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2413DeferimentoEsta publicação04/04/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)