SUPREMA ASSESSORIA IMOBILIÁRIA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 908607075
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900425393 (IMOBILIÁRIA SUPREMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação do pedido anterior de número 906318394, pendente de decisão e considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- F. D. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- A. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de novembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
2- RPI nº 2413IndeferimentoEsta publicação04/04/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)