Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017
LUXLOG
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LUXLOG TRANSPORTES E SERVIÇOS EIRELLI - EPP
- 39.043.963/0001-08
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de novembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2413DeferimentoEsta publicação04/04/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)