Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017
JFLY JETFLY REVENDEDOR
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- JETFLY REVENDEDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA.
- 14.607.609/0001-38
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 10 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2413RegistroEsta publicação04/04/2017
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)