POLO JACK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: peds. 902007203 e 908028083.. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825335191 (JACK SPORTWEAR) e Processo 812112067 (POLO RALPH LAUREN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- EXALTA JEANS LTDA-EPP
- 15.519.460/0001-06
- Procurador ou escritório
- M. E. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Ato de prejudicar petição
Notificação de recurso
Notificação de recurso
- RPI nº 2413IndeferimentoEsta publicação04/04/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)