Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017
JUP - Janela Única Portuária
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
JUP - Janela Única Portuária
- Processo INPI
- 908312911
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ABTRA - Associação Brasileira de Terminais e Recintos Alfandegados
- 60.016.326/0001-39
- Procurador ou escritório
- MBA - Assessoria em Propriedade Industrial
- Data de depósito
- 19 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
- RPI nº 2413RegistroEsta publicação04/04/2017
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)